MEMBRO DO COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO (Coaud) DA TELEBRAS
01 (uma) vaga
BRASÍLIA/DF
1. Informações Gerais
O Comitê de Auditoria, de funcionamento permanente, é o órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, auxiliando este, entre outros, no monitoramento da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, da conformidade, do gerenciamento de riscos e das auditorias interna e independente.
Para integrar o Comitê de Auditoria Estatutário da Telebras é preciso observar as condições mínimas estabelecidas nos artigos 24 e 25 da Lei nº 13.303/2016 e nos artigos 39 e 57 do Decreto nº 8.945/2016.
2. REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
O candidato deve atender aos seguintes requisitos mínimos:
2.1. Formação acadêmica de nível superior (graduação ou pós-graduação reconhecida ou credenciada pelo Ministério da Educação) compatível com o cargo.
2.2. Experiência comprovada em Contabilidade Pública e Societária.
2.3. Atender ao disposto nos incisos I a III do caput do art. 28 do Decreto 8945/2016, quais sejam:
- a) ser cidadão de reputação ilibada;
- b) ter notório conhecimento compatível com o cargo para o qual foi indicado; e
- c) ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.
III – Ter residência no Brasil; e
IV – Comprovar uma das experiências abaixo:
- a) ter sido, por três anos, diretor estatutário ou membro de Conselho de Administração, de Conselho Fiscal ou de Comitê de Auditoria Estatutário de empresa de porte semelhante ou maior que o da empresa estatal a que concorrer;
- b) ter sido, por cinco anos, sócio ou diretor de empresa de auditoria independente registrada na CVM; ou
- c) ter ocupado, por dez anos, cargo gerencial em área relacionada às atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário.
Na formação acadêmica, exige-se curso de graduação ou pós-graduação reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação.
2.4. Não ser ou ter sido, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê:
- a) Diretor, empregado ou membro do conselho fiscal da empresa pública ou sociedade de economia mista ou de sua controladora, controlada, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta;
- b) Responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na empresa estatal;
2.5. Não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, das pessoas referidas no item 2.3;
2.6. Não receber qualquer outro tipo de remuneração da empresa estatal ou de sua controladora, subsidiária, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta, que não seja aquela relativa à função de membro do Comitê de Auditoria Estatutário; e
2.7. Não ser ou ter sido ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em comissão da pessoa jurídica de direito público que exerça o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê de Auditoria Estatutário.
Das vedações para compor o Comitê de Auditoria Estatutário (Coaud):
2.8. Não se enquadrar em nenhuma das vedações constantes do art. 25, § 1º, da Lei nº 13.303, de 30 se junho de 2016; do art. 39, §1º, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016; do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; e do Estatuto Social da empresa, impostas aos candidatos ao cargo de membro do Comitê de Auditoria Estatutário
2.9. Ter conhecimento de que configuram conflito de interesse no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal as situações constantes do art. 5º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, declarando que não se enquadra nos impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, nele relacionados e não está contemplado na lista de responsáveis a quem o Tribunal de Contas da União declarou irregulares, inidôneos e inabilitados.
2.10. Não se enquadrar nas vedações constantes do art. 29, conforme determina o art. 39, § 2º, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
2.11. Não atuar como membro remunerado em mais de 2 (dois) órgãos colegiados de empresa pública, sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias, incluídos Conselhos de Administração e Fiscal e Comitês de Auditoria, conforme disposto no art. 20 da Lei n º 13.303, de 30 de junho de 2016, e no art. 35 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
2.12. Ter ciência da vedação acima descrita e que, caso já tenha participação remunerada em 2 (dois) órgãos colegiados de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias, renunciarei à remuneração de um deles para atender ao limite legal estabelecido na Lei n º 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
3. COMPETÊNCIAS
Compete ao Comitê de Auditoria Estatutário, sem prejuízo de outras competências previstas na legislação:
I – Opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente;
II – Supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da Companhia;
III – Supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia;
IV – Monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Companhia;
V – Avaliar e monitorar exposições de risco da Companhia, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a: a) remuneração da administração; b) utilização de ativos da Companhia; e c) gastos incorridos em nome da Companhia;
VI – Avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação e o fiel cumprimento das transações com partes relacionadas aos critérios estabelecidos na Política de Transações com Partes Relacionadas e sua divulgação;
VII – Elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e suas recomendações, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e o próprio Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras;
VIII – Avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a empresa pública ou a sociedade de economia mista for patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar; e
IX – Realizar a auto avaliação anual de seu desempenho, nos termos do inciso III do Art. 13 da Lei 13.303/2016.
4. INSCRIÇÃO
4.1. O período de inscrições será de 15/01/2025 a 31/01/2025.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento do formulário que deverá ser preenchido acessando o endereço https://forms.gle/akhg9P7F9tFcqVUV6 .
4.3. Documentos necessários:
Os documentos devem ser enviados para o e-mail: recrutamento@dconsultoria.com.br
- Formulário de Inscrição.
- Cópia de diplomas ou certificados de conclusão de curso de graduação e pós-graduação (frente e verso) necessários à comprovação da “Formação Acadêmica”, reconhecidos ou credenciados pelo Ministério da Educação;
- Comprovação de experiência profissional em Contabilidade Pública e Contabilidade Societária.
- Comprovação de experiência em áreas correlatas (termo de posse, ato de nomeação e de exoneração, declaração da empresa/órgão, contrato de trabalho, registro em carteira de trabalho, entre outros).
- Comprovação de experiência profissional como diretor estatutário ou membro de Conselho de Administração, de Conselho Fiscal ou de Comitê de Auditoria Estatutário de empresa de porte semelhante ou maior que o da empresa estatal a que concorrer (mínimo 3 anos) ou como sócio ou diretor de empresa de auditoria independente registrada na CVM (mínimo 5 anos) ou em cargo gerencial em área relacionada às atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário (mínimo 10 anos).
- Autodeclaração, conforme “Formulário de Inscrição” deste edital, informando que não se enquadra nas vedações citadas no presente instrumento e conforme Lei nº 13.303/2016 e Decreto nº 8.945/2016.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1. A seleção será realizada em três etapas:
- Avaliação curricular e documental.
- Entrevista.
- Análise de Elegibilidade. Nesta fase, a critério do Comitê de Elegibilidade, poderá haver entrevista com os candidatos.
5.2. O não comparecimento à entrevista na data, hora e local definidos será considerado como desistência por parte do candidato, resultando em sua eliminação do processo seletivo.
5.3. A análise de Elegibilidade, de caráter eliminatório, consiste na emissão de opinião do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações legais de modo a auxiliar o Conselho de Administração na eleição de membros do Comitê de Auditoria Estatutário.
5.4. Participação da etapa de Análise de Elegibilidade os candidatos do banco de aprovados na entrevista, que deverão encaminhar documentação complementar, em formato PDF e no prazo definido, com vistas à comprovação de atendimento dos requisitos legais, do contrário o candidato será eliminado do processo.
5.5. Os candidatos que não se enquadrarem nas hipóteses de elegibilidade na opinião do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração serão eliminados do cadastro reserva.
6. RESULTADO FINAL
6.1. O resultado final será divulgado no site www.dconsultoria.com.br e comunicado aos candidatos até a data de 26/02/2025.
6.2. O candidato selecionado deverá apresentar os documentos comprobatórios adicionais, se solicitados, antes da posse.
7. CRONOGRAMA
7.1. A condução do processo seletivo ocorrerá segundo as etapas e duração abaixo definidas.
ETAPAS | DIAS |
Divulgação da vaga | 15/01/2025 |
Inscrição | 15/01 a 31/01/2025 |
Avaliação Curricular | 01/02 a 07/02/2025 |
Realização de Entrevistas | 08/02/2025 a 14/02/2025 |
Análise da Elegibilidade | 17/02 a 21/02/2025 |
Aprovação do Conselho de Administração – CA | 25/02/2025 |
Divulgação do Resultado Final do processo seletivo | 26/02/2025 |
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato/a implica a aceitação integral das regras do presente Edital.
8.2. Os procedimentos de seleção dos candidatos serão agendados e conduzidos conforme conveniência e oportunidade da empresa recrutadora.
8.3. Os candidatos/as serão contatados/as através do e-mail informado no ato de inscrição.
8.4. A escolha final do candidato/a é ato discricionário do Conselho de Administração da Telebras.
8.5. Na hipótese de nenhum/a candidato/a ser selecionado/a, a Telebras poderá solicitar a abertura de um novo processo seletivo.
8.6. A qualquer momento, a seleção do/a candidato/a poderá ser anulada, caso seja verificada qualquer incongruência nos documentos apresentados.
8.7. Os casos omissos ou não previstos serão avaliados e deliberados pela Gerência de Gestão de Pessoas e pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da Telebras.